quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Homem é preso no RS acusado de pedofilia e produção de material sobre abuso de menores

Um homem de 26 anos foi preso pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (4), em Porto Alegre, suspeito de produzir e publicar material pornográfico infantil. A denúncia partiu da polícia do Canadá, após a investigação sobre um pedófilo daquele país.

O suspeito, de classe média, não teve sua identidade revelada pela PF. Desde 2005, ele teria recebido cerca de R$ 12 mil de um canadense para produzir e publicar na internet o material pornográfico. Além disso, servia de guia, tradutor e intermediário nas visitas do estrangeiro ao Brasil.

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão em Porto Alegre, onde o investigado foi preso, e no litoral norte gaúcho, local em que ele possui uma residência. A PF apreendeu ainda HDs e filmadoras que serviam para registro das imagens.

Vídeos gravados e apreendidos pela polícia registravam o abuso por parte do brasileiro e do canadense. A preferência da dupla de pedófilos era por meninos de 12 a 15 anos. Solteiro, o brasileiro teria iniciado e cultivado relações amorosas com algumas vítimas. A investigação apontou que a violência era praticada, na maioria das vezes, contra crianças de rua, em troca de presentes, dinheiro e comida.

Segundo a delegada Diana Calazans Mann, titular da Delegacia de Defesa Institucional da PF, responsável pelo combate a crimes contra os direitos humanos, alguns meninos chegaram a ser identificados durante a investigação, que teve início em 2008. Dois deles são viciados em crack e um, já maior de idade, morreu recentemente em São Paulo, vítima de Aids.

“A pornografia infantil é muito disseminada no Brasil em proporções que não imaginamos. E são de todos os tipos. Existem grupos e subgrupos com suas preferências, meninos, meninas, bebês”, afirma a delegada. Segundo ela, a vulnerabilidade das crianças de rua faz do país um terreno fértil para a prática criminosa.

O brasileiro, que está detido no Presídio Central, em Porto Alegre, deverá responder por atentado violento ao pudor (pena de seis a dez anos de detenção) e por produção (quatro a oito anos) e divulgação (três a seis nos) de pornografia infantil.

TJ nega liberdade a PMs conhecidos como 'highlanders'

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a prisão dos policiais militares acusados de fazer parte do grupo de extermínio conhecido como "highlanders". Eles foram condenados em julho deste ano a 18 anos e 8 meses de prisão pela morte do deficiente Antonio Carlos da Silva Alves, conhecido como Carlinhos, em Itapecerica da Serra, região metropolitana de São Paulo.
Os PMs Moises Alves dos Santos, Joaquim Aleixo Neto, Anderson dos Santos Salles e Rodolfo da Silva Vieira entraram com pedido de habeas corpus para recorrer da sentença em liberdade. O relator, desembargador Fábio Gouvêa, indeferiu, em caráter liminar, o pedido. Em seu voto, entendeu não haver os requisitos para concessão da medida. "A revogação das prisões cautelares por falta de fundamentação e consequente apelo em liberdade há de ser deferida apenas nos casos em que surge flagrante a ilegalidade afirmada", concluiu o magistrado.
A equipe do 37.º Batalhão, segundo testemunhas, abordou Carlinhos, de 31 anos, em 9 de outubro de 2008, no Jardim Capela, zona sul de São Paulo. Ele foi encontrado decapitado, com as mãos arrancadas e com um corte no formato de cruz no abdome, em Itapecerica. A suspeita é de que tenha sido espancado até a morte. Na sentença, o juiz Antonio Franla Hristov afirmou que os policiais "deveriam ter sido os primeiros a proteger a vítima". A seu ver, houve abuso de autoridade.

Justiça manda Corinthians devolver área usada como estacionamento

A Justiça de São Paulo determinou que o Corinthians desocupe área utilizada como estacionamento de associados na Zona Leste de São Paulo. O terreno, de mais de 18 mil m², faz parte de um trecho da pista da Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, continuação da Marginal Tietê, e está sendo utilizado como estacionamento do clube desde 1996. Cabe recurso. O G1 procurou a assessoria do Corinthians, que até as 17h não havia se manifestado.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a lei  municipal 12.000/96 autorizou a Prefeitura a outorgar ao Corinthians, gratuitamente e pelo prazo de 99 anos, independentemente de concorrência, a concessão de direito real de uso do  terreno para o estacionamento de veículos de seus associados.
Porém, a Prefeitura de São Paulo ajuizou ação de reintegração de posse e pleiteia pagamento de indenização por ocupação ilegal, sob a argumentação de que a concessão não tem respaldo jurídico. Segundo a municipalidade, não há interesse público no uso da área. Além disso, por tratar-se de via pública integrante do sistema viário da cidade, deve haver concorrência para a outorga do espaço, contestou.
O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto afirmou, em sua decisão, que o Poder Executivo não expediu, até hoje, o ato da concessão do direito real de uso. Esse fato caracteriza o esbulho, justificando a reintegração pleiteada pela Prefeitura.
Pelos motivos demonstrados, deferiu a liminar e fixou o prazo de 30 dias para que o clube desocupe o local e devolva a área à Prefeitura. “Defiro o pedido de liminar, a ser cumprido de plano, fixado o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação forçada”, disse o magistrado.
Além disso, condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenização pelo valor correspondente à locação da área até a sua efetiva desocupação. O valor da indenização ainda será calculado.
Tayliton O.Vieira

domingo, 10 de outubro de 2010

Justiça do Rio determina quebra de sigilo e bloqueio de bens do casal Garotinho

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira a quebra de sigilo bancário e o bloqueio de bens do ex-governador Anthony Garotinho (PR), da mulher dele, Rosinha Garotinho (PMDB), prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), e de outras 86 pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Estado por improbidade administrativa.
A decisão é da juíza Mirella Letízia Guimarães Vizzini, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que acatou liminar solicitada pelo promotor Vinícius Cavalleiro, autor da denúncia.
Garotinho, Rosinha e outras 86 pessoas foram denunciados na última segunda-feira em inquérito que apura o desvio de cerca de R$ 58 milhões por meio de ONGs (organizações não governamentais) e empresas de fachada na época em que governaram o Estado.
Entre os denunciados, além do casal Garotinho, está a atriz Deborah Secco. Ela é filha de Ricardo Secco, que vinha sendo investigado pelas relações com a família Garotinho e é apontado como gerenciador de todo o esquema, tanto na contratação como no direcionamento de ONGs e responsável por receber o dinheiro.
"A ação foi baseada em provas já obtidas em outros processos. Estamos pedindo nesta quinta-feira a devolução do dinheiro desviado, além do pagamento de até R$ 176 milhões aos 88 réus. O bloqueio de bens é para assegurar o andamento do processo", afirmou o promotor.
As investigações duraram pelo menos três anos. Concluído o trabalho, o Ministério Público estima em R$ 58 milhões os prejuízos causados aos cofres públicos. Na denúncia, os promotores identificam uma conexão entre o dinheiro usado na pré-campanha do ex-governador à Presidência, e verbas que saíram do governo do Estado.
Segundo o MP, duas das empresas que contribuíram para a campanha, a Emprim e a Inconsul, receberam R$ 30 milhões dos cofres do Estado. Outra empresa, a Teldata, teria agido como intermediária do repasse de recursos das ONGs que prestam serviço ao Estado para a conta do PMDB.
O esquema, operado entre os anos de 2003 e 2006, começava com a contratação da FESP (Fundação Escola de serviço Público) por outros órgãos da Administração Pública Estadual --como as Secretarias de Educação, Segurança Pública e Saúde, o Instituto Vital Brasil, o Detran, a Cedae e a Suderj-- para a execução de projetos elaborados em termos vagos e imprecisos que habitualmente envolviam o fornecimento de mão de obra terceirizada

 Tayliton O.Vieira

sábado, 9 de outubro de 2010

Equilíbrio: relação entre doença periodontal e diabetes

 


Para finalizar o Por uma boa causa deste mês, que destacou alguns aspectos a respeito da saúde odontológica, a editoria discute a influência da diabete no meio bucal. Caracterizada pela deficiência de produção e/ou de ação de insulina, esta doença, que acomete 8% da população adulta, faz com que seu portador apresente um risco 2,5 maior do que o paciente não-diabético de se tornar um doente periodontal.
O quadro periodontal é a sexta causa de doença em diabéticos. “Devido ao problema da hiperglicemia (excesso de açúcar no sangue) há o espessamento dos vasos, o que gera não só a difícil circulação das células de defesa, como também um comprometimento das fibras que são responsáveis pela regeneração tecidual”, explica Anna Thereza Tomé Leão, professora da faculdade de Odontologia.
Assim, o meio bucal torna-se mais susceptível à placa bacteriana, causadora da gengivite e periodontite, que acomete todo o sistema de sustentação dos dentes: gengiva, osso e ligamento periodontal. O diabético não-controlado, no entanto, ao se encontrar nesse quadro clínico, pode gerar complicações, como a perda de dentes e xerostomia, que pode causar dificuldade em falar e comer.
Segundo Anna Thereza, o paciente, por possuir maior facilidade de evoluir a doença periodontal e por ser diabético, tem uma resposta insuficiente a ela, se encontra em maiores chances de perder os dentes, porque todo o sistema de suporte vai estar envolvido e prejudicado pela placa bacteriana. Já a xerostomia - diminuição do fluxo salivar – é altamente prejudicial, uma vez que ela protege os dentes e a gengiva. A saliva funciona como uma solução tampão e bloqueia muitos desenvolvimentos dos processos microbiológicos, o que ajuda o organismo a combater essas bactérias. “Se a pessoa tem menos quantidade de saliva, as bactérias se aproveitam dessa situação e se desenvolvem com mais rapidez”, aponta.
Logo, o tratamento odontológico em indivíduos diabéticos só pode ocorrer se a doença sistêmica estiver controlada. A doença periodontal – ocasionada por infecção – não tratada regularmente, pode afetar a diabetes do paciente, de maneira negativa. Já, ao contrário, o diabético não-compensado agrava sua periodontia.
– Chama-se “medicina periodontal”; é como se nós pensássemos em uma via de mão dupla: caso uma delas seja comprometida, a outra, no fim das contas, também será. Os dois lados da corda têm que estar em equilíbrio -, enfatiza Hana Fried, professora associada da faculdade de Odontologia.
Antes de iniciar o tratamento, na anamnese, quando o diabetes é identificado, o que pode ser feito através de um hemograma, o dentista entra em contato com o médico do paciente para conhecer todo o histórico clínico do indivíduo. “Existe toda essa preocupação porque a diabetes não-compensada, durante a atuação do profissional torna a pessoa mais propensa a hemorragias e abscessos. Só há uma resposta satisfatória no tratamento com a diabetes controlada”, indica Hana Fried.
Para um bom resultado, é necessária ainda a conscientização do paciente – o que, de acordo com as professoras, é a maior dificuldade no processo. Elas sublinham que a disciplina é ponto fundamental. “Assim como o diabético precisa fazer uma dieta balanceada, o doente periodontal necessita de uma higienização bucal adequada, com escovação específica e utilização de fio dental”, lembra Anna Thereza.
Segundo a Associação Americana, o doente periodontal, em média, precisa ser visto a cada quatro meses – o que pode variar para mais ou para menos, dependendo da necessidade e resistência que o paciente apresenta ao tratamento. “Desse modo”, diz Hanna Fried, “O tratamento do paciente diabético que apresenta gengivite e/ou periodontite tem de estar sempre em manutenção, visto que essas doenças, com exceção da gengivite, não têm cura e uma pode agravar a outra.”
Por fim, a professora associada destaca que a odontologia não é mais uma área isolada. “Nós procuramos sempre nos conectar com os médicos de pacientes cardíacos, reumatológicos e imuno-deprimidos, além dos endocrinologistas – no caso da diabetes. Porque se as funções estiverem equilibradas, as respostas ao tratamento odontológico não diferem de um indivíduo normal para as dos que nos chegam com tais doenças”, afirma


Jefferson Carrasco

Brasil Estado Democrático de Direito

Estado Democrático de Direito pressupõe a liberdade que os membros da nação brasileira possuem em portar-se, na sociedade, respeitada a sua individualidade manifesta inequivocamente em todos os atos jurídicos praticados, observando seus direitos e deveres entabulados na Carta Magna e Leis infraconstitucionais lei e agindo na coletividade com urbanidade, nos limites impostos pelo Direito, porque “o direito de um termina quando começa o do outro”; e os indivíduos que constituem essa nação, exercem sua liberdade de forma plena, em seu cotidiano; por isso tem-se na etimologia da palavra “DEMOCRACIA” que é a junção de duas palavras gregas: DEMO= Povo e CRACIA= Poder; tem-se então o “Poder do Povo” e esse povo faz mostras desse poder, principalmente no evento do sufrágio universal quando ele na pessoa dos seus cidadãos, maciçamente, comparecem ao pleito eleitoral para fins de outorgarem poder àqueles, elegíveis, que os representarão exercendo mandato de quatro anos, nas esferas dos governos: Federal, Estaduais e Municipais; isso bem o fazem em troca do amparo social de forma plena; bem como a proteção à vida e dignidade da pessoa humana, nisto compreendido a devida proteção contra aqueles que vivem à margem da lei praticando atos de conduta reprovados pelo Direito Natural e também pelo Direito Positivo, dada a norma de conduta social fixada por este Ente abstrato, a saber: O ESTADO. O povo brasileiro ao exclamar “Vivemos num Estado de Direito!” está dizendo que tem o direito de ser assistido pelo Estado, na solução dos conflitos sociais, havidos cotidianamente, em todas as áreas do Direito, bem como; o direito ao acesso à justiça em todos os graus de jurisdição, podendo praticar, publicamente, todos os atos processuais previstos no Direito processual, objetivando a resilição da lide em que seja parte, podendo ser autor ou réu na demanda tendo como pilares que bem servem à consecução da justiça, quais sejam: o direito à ampla defesa e ao contraditório; bem como tem o direito de ser processado e julgado, senão por autoridade jurisdicional, respeitados seus direitos, bem delineados na Carta Magna, a saber: a Constituição Federal de 1988.    

Abortamento de feto anencefálico e a inexigibilidade de conduta diversa.

A questão do abortamento de feto com anencefalia vem gerando controvérsia em diversos setores da sociedade, precipuamente ante o fato de estar na iminência de ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54.
Diante de tantos embates em torno do tema, o autor, incentivado por diversos colegas, que também são amantes do Direito Penal, vem, por meio deste modesto trabalho, apontar soluções e esclarecer dúvidas a respeito do abortamento em caso de anencefalia.
Procuraremos, divergindo de grandes e respeitados estudiosos do Direito Penal, argumentar no sentido de que a saída para o abortamento em casos de anencefalia não está na tipicidade (para alguns na tipicidade material), ante a ausência de risco proibido. Não se pode justificar o abortamento por ser o produto da concepção um condenado à morte (o que realmente é). O risco criado, indubitavelmente, é proibido. A vida está presente, apesar de ser inviável.
Na verdade, nobre leitor, é na culpabilidade que encontraremos uma saída satisfatória para os casos de interrupção da gestação em casos de anencefalia, como se verá adiante.