quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Justiça manda Corinthians devolver área usada como estacionamento

A Justiça de São Paulo determinou que o Corinthians desocupe área utilizada como estacionamento de associados na Zona Leste de São Paulo. O terreno, de mais de 18 mil m², faz parte de um trecho da pista da Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, continuação da Marginal Tietê, e está sendo utilizado como estacionamento do clube desde 1996. Cabe recurso. O G1 procurou a assessoria do Corinthians, que até as 17h não havia se manifestado.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a lei  municipal 12.000/96 autorizou a Prefeitura a outorgar ao Corinthians, gratuitamente e pelo prazo de 99 anos, independentemente de concorrência, a concessão de direito real de uso do  terreno para o estacionamento de veículos de seus associados.
Porém, a Prefeitura de São Paulo ajuizou ação de reintegração de posse e pleiteia pagamento de indenização por ocupação ilegal, sob a argumentação de que a concessão não tem respaldo jurídico. Segundo a municipalidade, não há interesse público no uso da área. Além disso, por tratar-se de via pública integrante do sistema viário da cidade, deve haver concorrência para a outorga do espaço, contestou.
O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto afirmou, em sua decisão, que o Poder Executivo não expediu, até hoje, o ato da concessão do direito real de uso. Esse fato caracteriza o esbulho, justificando a reintegração pleiteada pela Prefeitura.
Pelos motivos demonstrados, deferiu a liminar e fixou o prazo de 30 dias para que o clube desocupe o local e devolva a área à Prefeitura. “Defiro o pedido de liminar, a ser cumprido de plano, fixado o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação forçada”, disse o magistrado.
Além disso, condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenização pelo valor correspondente à locação da área até a sua efetiva desocupação. O valor da indenização ainda será calculado.
Tayliton O.Vieira

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