sábado, 9 de outubro de 2010

Brasil Estado Democrático de Direito

Estado Democrático de Direito pressupõe a liberdade que os membros da nação brasileira possuem em portar-se, na sociedade, respeitada a sua individualidade manifesta inequivocamente em todos os atos jurídicos praticados, observando seus direitos e deveres entabulados na Carta Magna e Leis infraconstitucionais lei e agindo na coletividade com urbanidade, nos limites impostos pelo Direito, porque “o direito de um termina quando começa o do outro”; e os indivíduos que constituem essa nação, exercem sua liberdade de forma plena, em seu cotidiano; por isso tem-se na etimologia da palavra “DEMOCRACIA” que é a junção de duas palavras gregas: DEMO= Povo e CRACIA= Poder; tem-se então o “Poder do Povo” e esse povo faz mostras desse poder, principalmente no evento do sufrágio universal quando ele na pessoa dos seus cidadãos, maciçamente, comparecem ao pleito eleitoral para fins de outorgarem poder àqueles, elegíveis, que os representarão exercendo mandato de quatro anos, nas esferas dos governos: Federal, Estaduais e Municipais; isso bem o fazem em troca do amparo social de forma plena; bem como a proteção à vida e dignidade da pessoa humana, nisto compreendido a devida proteção contra aqueles que vivem à margem da lei praticando atos de conduta reprovados pelo Direito Natural e também pelo Direito Positivo, dada a norma de conduta social fixada por este Ente abstrato, a saber: O ESTADO. O povo brasileiro ao exclamar “Vivemos num Estado de Direito!” está dizendo que tem o direito de ser assistido pelo Estado, na solução dos conflitos sociais, havidos cotidianamente, em todas as áreas do Direito, bem como; o direito ao acesso à justiça em todos os graus de jurisdição, podendo praticar, publicamente, todos os atos processuais previstos no Direito processual, objetivando a resilição da lide em que seja parte, podendo ser autor ou réu na demanda tendo como pilares que bem servem à consecução da justiça, quais sejam: o direito à ampla defesa e ao contraditório; bem como tem o direito de ser processado e julgado, senão por autoridade jurisdicional, respeitados seus direitos, bem delineados na Carta Magna, a saber: a Constituição Federal de 1988.    

Um comentário:

  1. o anencéfalo "pode ser um embrião, feto ou recém-nascido que, por malformação congênita, não possui uma parte do sistema nervoso central, ou melhor, faltam-lhe os hemisférios cerebrais e tem uma parcela do tronco encefálico (bulbo raquidiano, ponte e pedúnculos cerebrais). Como os centros de respiração e circulação sangüínea situam-se no bulbo raquidiano, mantém suas funções vitais, logo o anencéfalo poderá nascer com vida, vindo a falecer horas, dias ou semanas depois

    Marcelo Novaes

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